O desembargador Mário Sérgio Pinheiro, da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), reformou decisão da primeira instância e concedeu redução de jornada de trabalho de seis para quatro horas, sem prejuízo do salário, para bancária da Caixa Econômica Federal que teve filho diagnosticado com TEA – Transtorno do Espectro Autista.
Ela alegava ser necessária a redução de sua carga horária no banco para poder acompanhar diariamente o tratamento do filho com fonoaudiólogo, psicólogo, psicopedagogo e terapeuta ocupacional, entre outros profissionais especializados.
A Justiça entendeu que, embora o direito não esteja previsto na CLT, existe disposição no Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8112/90) sobre o assunto. “A ausência de legislação pátria expressa, que assegure horário especial ao trabalhador que tenha filho dependente com deficiência, sem redução de salário e independentemente de compensação de horário, não impede, no entanto, o direito vindicado”, apontou a sentença proferida após interpretação de normas constitucionais e internacionais que versam sobre cidadania, dignidade e direito das pessoas com deficiência.
Apesar do processo ainda não estar concluído (transitado em julgado), a decisão da condenação da Caixa pela redução da jornada da trabalhadora, sem prejuízo salarial e sem necessidade de compensação de horas, já está sendo aplicada, pois a demora da decisão final poderia inviabilizar o resultado útil do processo e comprometer a saúde da criança.
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região já tem uma ação coletiva, que ainda não foi julgada, com esse tema. Devido à demora, a entidade também está à disposição para ajuizar ações individuais, com pedidos de tutela antecipada, para os bancários que possuem filhos dentro do espectro autista.