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Veja como ficaram as cláusulas econômicas da convenção coletiva 2020/2022

18/09/2020

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Mais uma vez, a Contraf/CUT promoveu um papelão! Numa clara parceria com a Fenaban, a confederação que deveria lutar pela melhoria das condições de trabalho dos bancários conseguiu, apenas, montar um espetáculo ridículo!

Os bancos, de vilões completamente maus, que iam impôr perda salarial a todos, que iam diminuir a PLR, que iam cortar esse e aquele benefício, chegaram ao fim da história como “gente boa”, simplesmente por manterem a convenção coletiva exatamente como era.

O enredo se desenvolveu num ritmo acelerado, numa “corrida contra o tempo” para que a convenção não expirasse e os bancários não perdessem todos os direitos. Por isso, era preciso encerrar a campanha antes de 1º de setembro, apregoava a Contraf.

Mas uma parte que ficou de fora dessa história é que a mesma Contraf foi ao Judiciário pedir a prorrogação do acordo do BNDES. E a Justiça, vendo que as negociações estavam ocorrendo, entendeu que era justo prorrogá-lo. Por que a Contraf não fez o mesmo para toda a categoria, em vez de pedir pressa?

Infelizmente, os bancários foram feitos de marionetes.

REAJUSTES

Em 2020, reajuste de 1,5% e abono de R$ 2.000,00.
Em 2021, reposição integral da inflação (INPC/IBGE) mais um aumento de 0,5% para os salários e demais verbas.

PLR 2020

Regra básica: 90% do salário mais R$ 2.524,62 limitado a R$ 13.543,37. Se o total ficar abaixo de 5% do lucro líquido, salta para 2,2 salários, com teto de R$ 29.795,39.
Parcela adicional: 2,2% do lucro líquido dividido linearmente para todos, limitado a R$ 5.049,25.

Antecipação da PLR: Primeira parcela depositada até dez dias após assinatura da Convenção Coletiva. Regra básica: 54% do salário reajustado em setembro de 2020, mais fixo de R$ 1.514,78, limitado a R$ 8.126,01 e ao teto de 12,8% do lucro líquido – o que ocorrer primeiro. Parcela adicional: equivalente a 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre de 2020, limitado a R$ 2.524,62.

PLR 2021
Para PLR e antecipação da PLR: mesmas regras, com reajustes dos valores fixos e limites pelo INPC/IBGE de setembro/2020 a agosto/2021, acrescido de aumento real de 0,5%, com data de pagamento de pagamento final até 01/03/2022.

PISOS 2020

Piso portaria após 90 dias: R$ 1.699,49
Piso escritório após 90 dias: R$ 2.437,79
Piso caixa/tesouraria após 90 dias: R$ 3.293,13 (salário acrescido de gratificação e outras verbas de caixa)

VALES E AUXÍLIOS 2020

Auxílio-refeição: R$ 37,71
Auxílio-cesta alimentação e 13ª cesta: R$ 653,60
Auxílio-creche/babá (filhos até 71 meses): R$ 502,00
Gratificação de compensador de cheques: R$ 189,22
Requalificação profissional: R$ 1.685,39
Auxílio-funeral: R$ 1.130,87
Indenização por morte ou incapacidade decorrente de assalto: R$ 166.599,06
Ajuda deslocamento noturno: R$ 116,62

2021
Os valores vigentes em 31/08/2021 serão reajustados pelo INPC/IBGE de setembro/2020 a agosto/2021, mais um aumento de 0,5%.

Observação: Nos itens corrigidos pelo INPC, o que se considerou foi a mais recente estimativa do Banco Central do Brasil para a data-base, correspondente a 2,74%.

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