A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região reconheceu a dispensa discriminatória de um trabalhador que foi demitido pelo supermercado Carrefour, logo após retornar de afastamento para se recuperar da Covid-19.
O empregado se afastou do trabalho por 30 dias apara tratar da doença e após se recuperar e voltar ao trabalho, foi demitido. Ao ser dispensado, ele solicitou estabilidade acidentária, que prevê garantia de 12 meses no emprego após o fim do auxílio-acidente.
O Carrefour, por sua vez, afirmou ter cumprido o plano de prevenção ao coronavírus na empresa, contudo, a alegação não foi comprovada. A companhia disse ainda que era compromisso do trabalhador provar que contraiu a doença durante as atividades profissionais, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI 6.342. A decisão afirma que “os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”.
Apesar disso, o TRT entendeu que o trabalhador exercia atividade considerada essencial durante a pandemia, sendo exposto habitualmente ao risco de contágio. “Por certo, todos os empregados em atividades essenciais passaram a sofrer maior ônus do que os demais membros da coletividade, porque obrigados ao trabalho presencial sem a possibilidade de home office e isolamento, sujeitando-se ao risco iminente de morte pela Covid-19”, ressalta a juíza-relatora Eliane Aparecida da Silva Pedroso.
O trabalhador receberá o dobro de salários relativos ao período em que deveria contar com a estabilidade e mais R$ 10 mil a título de danos morais.
O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região tem utilizado dessa discussão para conseguir a reintegração de bancários demitidos após adoecer por Covid-19. A entidade relembra que na categoria, muitos trabalhadores perderam a vida vítimas da Covid-19 e do desrespeito dos bancos. As atividades da categoria foram consideradas essenciais durante a pandemia, diante disso, milhares de bancários foram expostos ao coronavírus, enquanto atendiam a população, que se aglomerava nas unidades. Para piorar, após ocorrer a flexibilização das medidas sanitárias restritivas e o avanço da vacinação, os bancos determinaram o retorno ao trabalho presencial dos trabalhadores com comorbidades, resultando em mais mortes.