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Sindicato reintegra bancário do Santander

17/11/2017

Bancos: Santander

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Por meio de uma liminar, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região conseguiu reintegrar um empregado do Santander que foi demitido sem justa causa no dia 12 de setembro.

Marcelo Santana Colluco trabalha há mais de 29 anos no banco – desde o tempo em que ainda era o Banespa – e no dia em que foi comunicado de sua demissão estava a três anos, sete meses e 27 dias de adquirir o direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral.

Isso significa que com mais 16 meses de vínculo empregatício ele passaria a usufruir da estabilidade pré-aposentadoria prevista na cláusula 27, alínea f, da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários:
“Gozarão de estabilidade provisória no emprego (…) por 24 meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social (…) os que tiverem o mínimo de 28 anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o mesmo banco.”

Sendo assim, o Sindicato recorreu à Justiça, com pedido de liminar, alegando que a demissão de Marcelo deveria ser vista como uma “dispensa obstativa”, ou seja, uma dispensa que teve como objetivo impedir o trabalhador de conquistar um direito iminente.

Enquanto analisa o caso mais detidamente – e com o intuito de proteger o bancário de danos irreparáveis ou de difícil reparação –, o juiz José Guido Teixeira Júnior, da Vara do Trabalho de Itararé, acabou concedendo, no último dia 23, a liminar solicitada pelo Sindicato.

“Devido à dispensa sem justo motivo, ao tempo de serviço prestado pelo autor em favor da parte ré e porque faltavam poucos meses para que o reclamante adquirisse o direito à estabilidade provisória, tem-se que caracterizada a hipótese de despedida obstativa”, observou o juiz.

Também levou em consideração que “o trabalho é a principal fonte de renda do reclamante (…) com nítidas implicações sociais, como a possibilidade de se manter e a sua família, considerando-se (…) a idade do obreiro (mais de 50 anos), que não favorece a busca por nova colocação profissional”.

Assim, determinou a reintegração do bancário no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil a ser revertida em favor do trabalhador.

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