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Sindicato protesta contra promoção ‘fake’ no Bradesco

08/02/2019

Bancos: Bradesco

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Nesta sexta-feira, dia 8, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região fez um protesto no Bradesco de Itaí para denunciar uma prática comum no banco, que consiste em promover um empregado sem, no entanto, pagar-lhe a remuneração do novo cargo – meses se passam até que o bancário se veja realmente promovido, ganhando mais pelo trabalho de maior responsabilidade.

Diretores do Sindicato levaram caixa de som e microfone para contar à população que o Bradesco, apesar dos lucros bilionários de todo ano, ainda insiste na prática de economizar migalhas às custas de bancários ‘promovidos’

Essa prática do Bradesco penaliza o funcionário duplamente: em primeiro lugar porque normalmente ele tem de se mudar de cidade para obter a promoção (o que gera um gasto não previsto até então), e em segundo lugar porque o funcionário tem de trabalhar com mais atribuições e maior responsabilidade, mas recebendo a mesma velha quantia.

Foi o que aconteceu em Itaí: a empregada se mudou para lá, começou a exercer a nova função e o salário… ó. Para piorar, ela foi demitida no fim de janeiro.

PROMOÇÃO? SÓ QUE NÃO! (Arte produzida pelo Sindicato para o protesto)

Prática condenável

Em 2013, o Ministério Público do Trabalho da 4ª Região moveu uma ação civil pública (processo nº 0020218-02.2013.5.04.0020) contra o Bradesco por causa de dispensas discriminatórias (dois irmãos, de agências distintas no RS, foram demitidos no mesmo dia em represália ao fato do pai deles, ex-gerente do banco, ter ajuizado uma ação trabalhista) e por causa de sonegação de aumentos salariais decorrentes de promoções de funcionários.

A condenação veio em 2017, com o Bradesco sendo obrigado a pagar cerca de R$ 800 milhões por danos morais coletivos (1% do lucro obtido entre 2008 e 2012).

O juiz obrigou o banco a “sempre que atribuir funções ou alterar as funções já exercidas pelos seus funcionários, pagar e conceder, imediatamente ou retroativamente, o acréscimo salarial correspondente e os demais direitos decorrentes do exercício de funções do novo cargo ou das novas atribuições”.

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