O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região está buscando os possíveis beneficiários da ação coletiva ajuizada pela entidade, que condenou o Banco do Brasil a pagar aos Assistentes A e B, Analistas A e B e Assessores, o período de 20 de novembro de 2010 (marco final da prescrição declarada nos autos) e 28 de janeiro de 2013, como hora extra.
Na ação coletiva, o Sindicato pedia “declaração judicial que o comissionamento realizado para as funções de assistentes A e B, analistas A e B e assessores pelo réu em seu Plano de Cargos e Salários, em verdade não comportavam a jornada legal de oito horas, reconhecendo a jornada de trabalho legal de seis horas”. Sendo assim, os bancários citados nominalmente no processo fazem jus ao recebimento das horas extras prestadas, contadas a partir da sexta hora diária.
A decisão apontou que: “Nesse contexto, em que pesem os argumentos do demandado, razão está com o sindicato autor, na medida em que a análise das tarefas atribuídas aos Assistentes A e B, Analistas A e B e Assessores, não indicam que seus ocupantes seriam detentores de poderes de mando e gestão, capaz de inseri-los na exceção contida no parágrafo 2° do artigo 224 da CLT”.
O processo foi ajuizado em 2015, por isso, o efeito dele retroage apenas a 5 anos. Infelizmente, o Judiciário entendeu que com a criação do novo plano de cargos e salários em 2013, é preciso rediscutir o posterior a isso em nova ação.
O cálculo será feito em cima do salário base (vencimento padrão), ATS (anuênios e quinquênios) e gratificação semestral e da função. Por habituais, deferem-se os reflexos em férias +1/3, trezenos salários, FGTS (cujos valores deverão ser depositados em conta vinculada) DSRs (inclusive sábados e feriados conforme estabelecido em CCT).
Os bancários que se enquadrarem nesta situação devem entrar em contato com o Sindicato, através do telefone: (14) 99868-4631.