O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região pretende ajuizar uma ação coletiva por substituição processual visando garantir o direito ao intervalo de digitação para os caixas da Caixa Econômica Federal.
A medida ocorre após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidar sua jurisprudência sobre o tema, reconhecendo o direito dos trabalhadores que realizam a atividade. A tese, que já havia sido aprovada no dia 24 de fevereiro, foi editada e fixada com a seguinte redação:
“O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, salvo se, nessas normas, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma preponderante e exclusiva”.
Antes do posicionamento do TST sobre o tema, o Sindicato já havia ajuizado uma ação a respeito, mas não obteve êxito. No entanto, com a nova tese firmada, a entidade pode novamente buscar o reconhecimento do direito aos caixas.
De acordo com o TST, a fixação da tese impede a subida de recursos à terceira instância, dando maior celeridade à jurisdição e impedindo que existam decisões com entendimentos conflitantes no Judiciário trabalhista.
Em breve, mais informações sobre a ação.