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Sindicato pede à Justiça que libere saque do FGTS para bancários da região

03/06/2020

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O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região acaba de ajuizar uma ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, pleiteando “que se autorize o imediato saque das contas de FGTS dos trabalhadores representados por esta entidade e atingidos pelas previsões da Medida Provisória nº 936/20, tal qual os que testaram positivo para covid-19”.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — previsto na Constituição (Art. 7°, inciso III) e regulado pela Lei nº 8.036/90 — é um direito social que consiste na formação de uma poupança, mediante depósitos bancários efetuados pelo empregador, para que o trabalhador tenha recursos em casos de demissão sem justa causa, aquisição de casa própria, doença grave, situações de emergência etc.

O Art. 20 da Lei 8.036/90 traz uma longa lista de hipóteses para o saque dos valores do FGTS. No entanto, a jurisprudência já sedimentou o entendimento de que essa lista não é taxativa, ou seja, ela não esgota todas as hipóteses, devendo prevalecer o fim social da norma. Além disso, a lei já permite o saque em caso de suspensão do contrato de trabalho e em casos de emergência:

X – suspensão total do trabalho avulso por período igualou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

XVI – necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições: (..)

Portanto, argumenta o Sindicato, “uma interpretação sistemática da legislação permite-nos perceber que, no caso atual, perfeitamente possível o saque dos valores de FGTS dos trabalhadores com contratos suspensos em decorrência da pandemia do COVID-19”, bem como dos que tiverem resultado positivo para COVID-19, “em face do direito à vida e a dignidade humana”.

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