O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma ação, no final de 2022, com pedido de tutela de urgência, para que a Caixa Econômica Federal seja proibida de divulgar o rankeamento individual dos resultados dos empregados.
A Caixa tem divulgado, de forma pública e exposta, através da plataforma Google Teams, os resultados individuais dos empregados em determinadas agências. A chamada “vitrine” mostra os resultados semanais das unidades, expondo os níveis de desempenho de cada um dos empregados, com colunas que classificam os itens objeto das metas (cartões, contas, aplicações, título de capitalização, etc.), seguidos do “objetivo”; do montante “realizado” e do “percentual atingido”.
Na ação, o Sindicato frisa que tal prática viola a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, que prevê, expressamente, desde 2011, a proibição de divulgação de exposição pública do ranking individual de seus empregados. A entidade ressaltou que a prática configura assédio organizacional, ao expor os níveis de desempenho dos empregados “de forma individualizada, explícita e totalmente depreciativa”.
Por violar a CCT, a entidade pede a condenação do banco ao pagamento da multa prevista pelo descumprimento da cláusula convencional, no importe de R$ 48,31, acrescida do reajuste devido, a cada funcionário atingido pela conduta. Além disso, solicitou também que a Caixa seja condenada a reparar o dano individual, no valor de R$ 30 mil por empregado atingido.
Assédio organizacional
O assédio moral organizacional é uma “técnica gerencial” por meio da qual os empregados são levados ao limite de sua produtividade. Essa conduta abusiva é consideravelmente mais grave que o assédio moral interpessoal (tradicional), por se tratar de uma prática institucionalizada pela empresa no sentido de aumentar sua lucratividade e resultados à custa da dignidade humana dos trabalhadores.
Na ação, o Sindicato também destacou que o método de rankeamento não considera as circunstâncias alheias que possam interferir no resultado de cada trabalhador, como carga de trabalho (volume) e demandas paralelas. Sendo assim, rebaixa distintivamente aqueles que não estão no topo da “disputa”, causando grave pressão psicológica, constrangimento e, consequentemente, adoecimento.
“Os fatos aqui estampados demonstram a degradação das relações de trabalho pela adoção de métodos totalmente ineficazes que servem apenas e tão somente para fomentar a competição predatória e práticas ancestrais de estímulo à produtividade (que não surtem qualquer efeito a não ser aquele totalmente contrário às intenções), inclusive ao se considerar a imposição de metas inatingíveis ou de extrema dificuldade para tanto, o que deve ser absolutamente extirpado”, concluiu, após anexar na ação a “vitrine” de uma unidade do banco em Bauru.
Essa é apenas mais uma das diversas medidas que o Sindicato está tomando para coibir o assédio moral na Caixa. Recentemente, a entidade denunciou ao Ministério Público do Trabalho casos de assédio praticados pela Superintendência Regional de Bauru.