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Sindicato dos Bancários e Financiários
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Sindicato conquista liminar restabelecendo o pagamento da gratificação de função de bancário adoecido do BB

08/09/2022

Bancos: Banco do Brasil

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O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região conquistou liminar determinando o imediato restabelecimento do pagamento da gratificação de função de um bancário do Banco do Brasil que exerceu função comissionada por aproximadamente 14 anos e foi descomissionado imotivadamente, após ser afastado por doença decorrente do trabalho.

O trabalhador exerceu a função de gerente de relacionamento em agência da região e, a partir de fevereiro de 2021, ocupou o cargo de escriturário. Em maio de 2020 foi afastado por licença saúde. Em novembro do mesmo ano, ele retornou ao trabalho.

A Instrução Normativa nº 369-1, item 9.4.6, prevê que o funcionário perderá a sua função comissionada se continuar afastado do labor por mais de 90 dias. Contudo, na ação, o Sindicato destacou que o afastamento do trabalhador foi motivado para o tratamento de uma doença que foi reconhecida em perícia como decorrente do trabalho (depressão, transtornos fóbicos ansiosos e estado de estresse pós-traumático), ou seja, equiparada a acidente de trabalho. Desta forma, o Banco do Brasil não poderia descomissionar o trabalhador adoecido.

O Sindicato então requisitou à Justiça concessão da tutela de urgência para o restabelecimento da gratificação de função do empregado, destacando o prejuízo que ele estava sofrendo. “O dano que vem amargando o Reclamante com a retirada abrupta e injustificada de verbas de natureza salariais é gravíssimo, e está impactando diretamente na subsistência de família do autor, e, que não pode aguardar até o fim definitivo do processo, sob pena de agravamento do quadro do autor”, afirmou.

Contudo, o pedido foi indeferido. Por conseguinte, o Sindicato impetrou mandado de segurança com pedido de liminar, que foi aceito pela desembargadora relatora do caso, Keila Nogueira Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Em conformidade com a alegação do Sindicato, a desembargadora afirmou que houve ilegalidade nos atos que envolveram o descomissionamento do bancário. “Nos termos do art. 20, II da Lei 8.213/91, a doença do trabalho equipara-se a acidente de trabalho, ainda que o trabalho não tenha sido a causa única, mas desde que contribua diretamente para o surgimento ou agravamento da lesão, caso dos autos. (…) Assim, ainda que a norma interna do reclamado admita o descomissionamento no caso de licença saúde em razão de acidente de trabalho, entendo que tal medida contraria a disposição legal acima”, pontuou.

Além disso, afirmou que não se pode admitir a “transferência do risco do negócio ao empregado, o qual, neste caso, afastou-se do trabalho em razão de doença agravada pelo trabalho exercido em favor do réu”.

Diante dos fatos, a desembargadora determinou o imediato restabelecimento do pagamento da gratificação de função do bancário até o julgamento de mérito da ação principal, nos limites do pedido, sob pena de multa diária de R$ 100 por dia de descumprimento.

Vitória!

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