O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma ação trabalhista com pedido liminar de tutela de urgência em 2021, solicitando que um aposentado oriundo do Banco Nossa Caixa, obtenha a participação financeira do Banco do Brasil no custeio do plano de saúde “Novo Feas”, ou a inclusão dele e de seus dependentes a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI), nos mesmos moldes que são oferecidos aos aposentados da instituição.
Como já é de conhecimento, o Banco Nossa Caixa foi vendido ao Banco do Brasil no final de 2008 e, assim, incorporado dezembro de 2009, ocasião em que ocorreu uma sucessão total empresarial e trabalhista, inclusive com a extinção do CNPJ do BNC. Após a incorporação, os oriundos renunciaram a todos os direitos decorrentes do BNC, em razão da adesão ao regulamento do BB.
Contudo, o BB tem oferecido, desde a incorporação, tratamento diferenciado aos aposentados egressos, impedindo que eles usufruam dos mesmos benefícios concedidos aos aposentados por ele originariamente contratados. Diante disso, na ação, o Sindicato contesta a discriminação e quebra de isonomia praticada pelo Banco do Brasil, afirmando que sua omissão “proposital” perante a assistência médica hospitalar dos empregados egressos tem prejudicado drasticamente os aposentados.
Novo Feas
Diante da impossibilidade de adesão a Cassi, o bancário aposentado aderiu ao “Novo Feas”, do Economus, com a certeza de que estaria resguardado por este plano. No entanto, em janeiro de 2021, o BB fechou novas adesões ao plano, com a justificativa de esgotamento de recursos do Fundo Feas. Com este cenário, ao invés do Banco do Brasil – na qualidade de patrocinador do Economus – disponibilizar recursos para a manutenção do plano de saúde dos seus aposentados egressos, impôs “medidas estruturantes”, que ocasionaram impactos de mais de 230% na folha de pagamento do aposentado egresso.
Sentença
No final de agosto deste ano, o juiz Paulo Bueno Cordeiro de Almeida Prado Bauer, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru, estabeleceu, independentemente de trânsito em julgado, que o Banco do Brasil inclua o aposentado e seus dependentes no Plano de Associados da Cassi, promovendo a devida contribuição financeira.
“Interpretação distinta implicaria aplicação do princípio da isonomia às avessas, permitindo-se a perpetuação de práticas discriminatórias em face dos empregados egressos da instituição sucedida, o que é vedado não só pelo artigo 5º, caput da Constituição, como também pelos artigos 10 e 448 da CLT”, justificou.
A condenação deve ser cumprida pelo BB em até 45 dias a partir da publicação da decisão, sob pena de aplicação de multa diária de R$1.000,00, limitada a R$500.000,00.
Vitória!