O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região foi informado que os bancos privados de Avaré estavam se recusando a abrir contas eleitorais, alegando que somente os bancos públicos poderiam fazer o procedimento. A informação é equivocada.
De acordo com a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, os bancos são obrigados “a acatar, em até três dias, o pedido de abertura de conta de qualquer candidato escolhido em convenção, sendo-lhes vedado condicioná-la a depósito mínimo e à cobrança de taxas ou de outras despesas de manutenção”. O comunicado Nº 35.979, de 28 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União, também deixa claro que todas as instituições financeiras são obrigadas a realizarem o procedimento.
“Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal devem realizar a abertura de contas de depósitos à vista, quando solicitada por partidos políticos e candidatos”, informa o comunicado.
Diante disso, Roberval Pereira, diretor responsável pela subsede do Sindicato em Avaré, foi até os bancos privados da cidade para orientar os gerentes gerais a realizarem as aberturas das contas eleitorais.