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Senado aprova MP 936, mas sem as alterações na CLT que ampliariam a jornada dos bancários

17/06/2020

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O Senado aprovou ontem, 16, por unanimidade, a Medida Provisória nº 936/2020, que permite a suspensão de contratos de trabalho por até dois meses e a redução proporcional de jornadas e salários — em até 70% e por até três meses. A MP já havia sido aprovada pela Câmara, mas com várias modificações, tendo-se transformado no Projeto de Lei de Conversão nº 15/2020.

O texto que os senadores aprovaram exclui os dois artigos que os deputados inseriram na MP (PLV 15/2020) alterando pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Um desses pontos aumentava a jornada dos bancários de seis para oito horas.

Para os senadores, os dispositivos eram “estranhos à matéria”, ou seja, não tinham relação com o objeto final da proposta, e por isso foram impugnados. O texto, agora, segue para a sanção do presidente Bolsonaro.

Como consequência da impugnação, também foram derrubadas duas modificações que haviam sido sugeridas pelo relator Vanderlan Cardoso (PSD-GO): a que propunha que convenções e acordos coletivos dos bancários teriam “prevalência sobre a lei”, e a que propunha um novo cálculo para a correção de valores de indenizações trabalhistas.

CCT aditiva

De qualquer forma, também ontem Isaac Sidney, presidente da Federação Brasileira dos Bancos, informou que a Fenaban vai assinar uma convenção coletiva com sindicatos de bancários prorrogando até 31 de dezembro todas as convenções e acordos coletivos, bem como a homologação de todas as rescisões de contratos de trabalho pelas entidades sindicais.

Sidney ainda garantiu que “nenhum bancário terá sua jornada de trabalho alterada” e assegurou “a gratificação de função que representa, no mínimo, 7 salários por ano, para os bancários que a recebem, sem que haja qualquer modificação em suas jornadas”.

Por fim, afirmou que vai haver “complementação da diferença entre o benefício emergencial de um salário mínimo pago pelo Governo, em face da COVID-19, e o salário do bancário, por até 90 dias, para aqueles que estiverem aguardando a realização de perícia pelo INSS, em atendimento a pleito do movimento sindical bancário”.

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região acredita que, apesar de tudo isso, os banqueiros ainda vão tentar alterar a jornada de trabalho da categoria durante as negociações da campanha salarial que se aproxima. Contraf e Contec têm de ser firmes no sentido de não entregarem de bandeja direitos históricos da categoria.

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