Marcada para anteontem (10), a sessão deliberativa da Medida Provisória nº 936/2020, aprovada no último dia 28 pela Câmara, foi cancelada pelo Senado e adiada para a próxima terça-feira (16), às 14h.
Segundo parlamentares, a inclusão de jabutis — temas estranhos ao ponto principal da MP — e o prazo curto para análise do texto levaram ao adiamento.
Editada em 1º de abril, a MP autoriza empresas a suspenderem temporariamente os contratos de trabalho e reduzirem salários durante a pandemia. Para a categoria bancária, a MP traz um artigo que altera a jornada de trabalho dos bancários, com uma nova redação para o artigo 224 e a inclusão do artigo 226-A:
“Art. 224. …………………………
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2º As disposições do caput deste artigo não se aplicam aos demais empregados em bancos, em casas bancárias e na Caixa Econômica Federal que receberem gratificação de função não inferior a 40% (quarenta por cento) do salário do cargo efetivo, que remunera a 7ª (sétima) e a 8ª (oitava) horas trabalhadas.
3º Na hipótese de decisão judicial que afaste o enquadramento de empregado na exceção prevista no § 2º deste artigo, o valor devido relativo a horas extras e reflexos será integralmente deduzido ou compensado do valor da gratificação de função e reflexos pagos ao empregado.”
“Art. 226-A. As convenções e os acordos coletivos de trabalho negociados com entidades sindicais representativas da categoria profissional dos bancários, inclusive a convenção coletiva nacional de trabalho, terão força de lei.”
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região repudia a retirada de direitos dos trabalhadores, ainda mais durante uma pandemia, e exige que os senadores retirem do texto esse golpe contra a jornada dos bancários.