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Santander é condenado a pagar mais de R$ 110 mil a lesionado que foi vítima de perseguição

17/02/2020

Bancos: Santander

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Um trabalhador admitido como contínuo pelo Banespa em março de 1983 começou atuando no setor de expedição de documentos e devolução de cheques, no qual passava horas a fio datilografando. Posteriormente, foi para o setor de compensação, executando movimentos repetitivos diuturnamente, até que, em 1992, tornou-se caixa.

Foi também em 1992 que ele teve diagnosticadas as suas lesões por esforços repetitivos (LER), atualmente chamadas de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (Dort).

A partir de então, o banco – que no ano 2000 foi comprado pelo Santander – teve de emitir várias comunicações de acidente de trabalho (CAT) para que o trabalhador se afastasse para tratamento médico.

Ocorre que, em julho de 2014, um mês depois que o Santander recebeu a notificação de que esse trabalhador havia ajuizado uma reclamação trabalhista visando ser indenizado pelas doenças ocupacionais, o banco demitiu o empregado – sem justa causa. Mas, como o trabalhador foi considerado “inapto” no exame demissional, o banco cancelou a demissão e o afastou por seis meses.

Passado esse tempo, o empregado voltou ao trabalho. Só que seis meses depois, em junho de 2015, após ter sido eleito representante de base do Sindicato, foi demitido novamente – e novamente foi considerado “inapto”. Mesmo assim o banco o afastou, só que sem pagar seu salário, sob a alegação de que o bancário já estava aposentado.

Assim, em agosto de 2015 o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região teve de acionar a Justiça mais uma vez para o mesmo trabalhador.
O caso levou mais de três anos para acabar, tendo chegado até o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Ao fim do processo, o Santander foi condenado a pagar um total de mais de R$ 113 mil ao bancário. O valor inclui os salários que o banco não pagou durante seis meses, além de outras coisas, como indenização por danos morais.

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