Ontem, 17, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou o voto do relator Gilmar Mendes e declarou constitucional a Lei nº 13.429/2017, concluindo o julgamento das duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 5686 e 5695) que questionavam a “Lei da Terceirização”.
Votaram pela constitucionalidade da lei os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Celso de Mello. Foram vencidos os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
A Lei nº 13.429, de 2017, foi sancionada pelo presidente Michel Temer em 31 de março daquele ano e trata do trabalho temporário nas empresas urbanas e das relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. O texto ampliou as possibilidades de contratação de serviço terceirizado, que agora pode ser feita tanto na área meio quanto na atividade fim da empresa.
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região lamenta a decisão do STF, pois abre as portas para que os bancos fortaleçam ainda mais a rotatividade de trabalhadores.