O juiz da Vara do Trabalho de Assis Chateaubriand (Paraná), Silvio Claudio Bueno, proferiu sentença favorável em ação que cobrava da Caixa Econômica Federal o pagamento correto da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2020.
No dia 18 de março deste ano, a Caixa realizou o pagamento da PLR aos seus empregados de forma errônea, com valores menores do que os previstos no Acordo Coletivo de Trabalho. Na época, a constatação se deu após o Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas Socioeconômicas (Dieese) analisar alguns holerites e concluir que a Caixa calculou o valor da PLR Social com base na divisão linear entre todos os empregados de 3% do lucro líquido, e não de 4%, que é o que determina o acordo de PLR do banco.
A ação que teve sentença favorável foi impetrada pelo Sindicato dos Bancários de Umuarama, Assis Chateaubriand e Região. De acordo com o Sindicato, a sentença alcança somente os empregados da Caixa de Assis Chateaubriand, no entanto, a entidade também ajuizou ações semelhantes nas demais cidades.
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região está ajuizando ação com o mesmo tema para que os empregados da base também sejam ressarcidos. Em breve, mais informações sobre o andamento do processo.