A Medida Provisória nº 936/2020, aprovada no último dia 28 pela Câmara, deve ser votada esta semana pelo Senado. Deputados apresentaram, ao todo, 964 emendas à medida original, dando origem ao Projeto de Lei de Conversão nº 15/2020. Senadores, até o momento, já apresentaram 23 novas emendas ao projeto aprovado.
Originalmente, a MP 936 tratava apenas do “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”, que flexibilizava pontos da legislação trabalhista pelo tempo do estado de calamidade causado pela pandemia do coronavírus.
No entanto, conforme já pretendia o governo com a famigerada MP 905 (a do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, que caducou), a Câmara voltou a incluir no texto, de contrabando, um artigo que altera a jornada de trabalho dos bancários — entre vários outros.
O artigo 32 do projeto de lei enviado ao Senado trata de várias alterações na CLT, sendo que duas delas afetam especificamente a categoria bancária: uma nova redação para o artigo 224 e a inclusão do artigo 226-A. O texto ficaria assim:
“Art. 224. …………………………
………………………………………..
2º As disposições do caput deste artigo não se aplicam aos demais empregados em bancos, em casas bancárias e na Caixa Econômica Federal que receberem gratificação de função não inferior a 40% (quarenta por cento) do salário do cargo efetivo, que remunera a 7ª (sétima) e a 8ª (oitava) horas trabalhadas.
3º Na hipótese de decisão judicial que afaste o enquadramento de empregado na exceção prevista no § 2º deste artigo, o valor devido relativo a horas extras e reflexos será integralmente deduzido ou compensado do valor da gratificação de função e reflexos pagos ao empregado.”
“Art. 226-A. As convenções e os acordos coletivos de trabalho negociados com entidades sindicais representativas da categoria profissional dos bancários, inclusive a convenção coletiva nacional de trabalho, terão força de lei.”
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, é uma vergonha que o Congresso se aproveite desse período de pandemia para retirar direitos dos trabalhadores. É preciso pressionar os senadores a retirarem do texto esse golpe contra a jornada dos bancários.