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Livre negociação, redução da multa do FGTS… MP 927 é mais um ataque à CLT!

05/06/2020

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A Medida Provisória nº 927/2020, editada para flexibilizar a legislação trabalhista durante o período de calamidade pública (até 31 de dezembro), está recebendo de seu relator na Câmara, o deputado Celso Maldaner (MDB-SC), modificações que desfiguram seu propósito original — que já não era bom para os trabalhadores.

Tendo em vista a paralisação de inúmeros setores produtivos por causa da pandemia, a MP 927 trata de assuntos como negociação individual, teletrabalho, antecipação de férias, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, direcionamento do trabalhador para qualificação e, por fim, adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A MP 927 permite que empresas atrasem o recolhimento do FGTS, flexibiliza o regime de home office, libera a antecipação de férias individuais mesmo que o trabalhador ainda não tivesse trabalhado o tempo exigido para desfrutar delas, entre outras mudanças para aliviar a pressão sobre empresários.

Mas o relator foi além, endurecendo as regras para o período da calamidade pública e propondo alterações duradouras na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aproveitando trechos que estavam na MP 905/2019 — a do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, que perdeu a validade sem ser votada no Senado. Veja as principais mudanças propostas por Celso Maldaner:

Multa sobre saldo do FGTS reduzida pela metade

Em seu relatório, Maldaner reduziu pela metade a multa a ser paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa durante a pandemia – de 40% para 20% sobre o saldo do FGTS. O texto original não altera o percentual da multa, mas livra o empregador do pagamento de juros sobre os valores não pagos durante a suspensão salarial.

Domingo passa a ser apenas dia ‘preferencial’ para repouso

Entre as mudanças permanentes, o relator propôs que o repouso remunerado aos domingos, hoje regra, seja apenas preferencial e amplia essa possibilidade para todos os setores, sem ressalvas. A CLT prevê que o repouso deve ser sempre aos domingos, “salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço”.

Acidente durante trajeto deixa de ser acidente de trabalho

O relatório também flexibiliza a fiscalização trabalhista e restringe o reconhecimento de acidente de trabalho durante o trajeto do serviço. Aumenta, por exemplo, as situações em que deverá ocorrer a dupla visita dos auditores antes da autuação e, também, o intervalo entre elas.

Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, é triste ter de lembrar que não apenas Bolsonaro quer atacar direitos da classe trabalhadora — ele conta com apoiadores de suas políticas também no Congresso. Simplesmente lamentável ver representantes do povo aproveitarem-se de uma pandemia para retirar direitos dos trabalhadores. É preciso pressionar deputados e senadores para que retirem esses pontos do texto.

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