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Liminar dá reintegração imediata a PCD demitido pelo Itaú

03/07/2020

Bancos: Itaú

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Um bancário do Itaú, admitido em fevereiro de 2013, foi demitido em novembro de 2016 sem justa causa. Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, pelo fato do trabalhador ter sido contratado em vaga de deficiente físico, a demissão deve ser anulada, uma vez que o banco não contratou, antes da dispensa, outro reabilitado ou portador de deficiência.

Com base no Art. 93, § 1º, da Lei 8.213/90, invocado pelo Sindicato, o juiz Breno Ortiz Tavares Costa, da 1ª Vara do Trabalho de Bauru, concordou com o pedido da entidade. Ele lembrou que “antes de concretizada a dispensa, forçosa a contratação de outro empregado reabilitado ou portador de deficiência habilitado para ocupar o mesmo cargo daquele dispensado”.

Assim, sentenciou: “Julga-se procedente o pedido de reintegração ao serviço, independentemente do trânsito em julgado (art. 311, IV do CPC), na mesma função, com o pagamento do salário devido, observadas as correções salariais havidas no período, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,000 reversíveis em favor do autor (art. 563, § 1º do CPC).”

Além disso, deferiu “o pagamento dos salários vencidos e vincendos até a efetiva reintegração, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, com depósito do FGTS de todo o período, recolhimento previdenciário e retificação da CTPS quanto à data de baixa.”

Indenização por danos morais

Afora a reintegração, o Sindicato ainda pleiteou o pagamento de indenização por danos materiais e morais alegando que o ambiente de trabalho agravou a deficiência do trabalhador. O magistrado também concordou com o pedido. Para ele, “a reclamada não adotou todas as medidas necessárias para garantir um ambiente livre de riscos à saúde dos empregados”.

“Assim, tendo sido comprovada a existência de agravamento da doença, e a culpa da reclamada quanto à obrigação de manter um ambiente de trabalho sem riscos, resta devida a indenização pelos danos sofridos”, completou.

A indenização relativa aos danos morais foi fixada em R$ 10 mil. Vitória!

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