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Justiça proíbe Caixa de divulgar rankeamento individual dos resultados dos empregados após ação do Sindicato

Banco também terá que pagar indenização por danos morais, no importe de R$ 20 mil a cada empregado. Decisão é de 2ª instância.

05/03/2025

Bancos: Caixa Econômica Federal

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O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região conquistou na Justiça a proibição da Caixa Econômica Federal de divulgar o rankeamento individual dos resultados dos empregados. O banco também foi condenado ao pagamento de multa normativa, por descumprir cláusula prevista em convenção coletiva, e à indenização por danos morais, no importe de R$ 20 mil a cada empregado.

Em maio de 2023, a entidade conquistou liminar impedindo a prática abusiva da Caixa, contudo, ela foi revogada e, em setembro do ano seguinte, a ação foi considerada improcedente em primeira instância. Após o Sindicato recorrer, em votação unânime, os magistrados da 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região concordaram com os pedidos do Sindicato, condenando o banco por divulgar, de forma pública e exposta, através da plataforma Google Teams, os resultados individuais dos empregados em determinadas agências.

Violação da cláusula 39

A chamada “vitrine” mostra os resultados semanais das unidades, expondo os níveis de desempenho de cada um dos empregados, com colunas que classificam os itens objeto das metas (cartões, contas, aplicações, título de capitalização, etc.), seguidos do “objetivo”; do montante “realizado” e do “percentual atingido”. A prática viola a cláusula 39 da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, que prevê, expressamente, desde 2011, a proibição de divulgação de exposição pública do ranking individual de seus empregados.

Situação vexatória e humilhante

Na ação, o Sindicato destaca que o método de rankeamento não considera as circunstâncias alheias que possam interferir no resultado de cada trabalhador, como carga de trabalho (volume) e demandas paralelas. Sendo assim, rebaixa distintivamente aqueles que não estão no topo da “disputa”, causando grave pressão psicológica, constrangimento e, consequentemente, adoecimento.

Helio Grasselli, desembargador relator do processo, sustentou que o ranking sujeita ao trabalhador que não alcança as metas estipuladas “à situação vexatória e humilhante, perante os demais colegas, o que se traduz em danos morais”.

Assim, entendeu que o valor de R$ 20 mil, considerando a capacidade econômica da Caixa e o caráter didático da condenação, é adequado à reparação do dano. Os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença e individualmente para cada funcionário atingido pela prática.

O Sindicato solicita que, caso a CEF descumpra a medida judicial e siga divulgando o rankeamento, os empregados comuniquem imediatamente o departamento jurídico da entidade, através do contato: (14) 99867-9635.

Vitória!

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