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Justiça por Mariana Ferrer!

04/11/2020

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Em setembro, o empresário André de Camargo Aranha foi inocentado da acusação de crime de estupro contra Mariana Ferrer, de 23 anos. O Ministério Público de Santa Catarina afirmou na argumentação que teria ocorrido um “estupro culposo”, ou seja, não houve dolo (intenção) do acusado. No entanto, esse tipo de “crime” não está tipificado na lei.

Ontem (3), o caso voltou à tona depois que o site The Intercept Brasil publicou um vídeo de uma audiência do caso em que o advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho, ataca, acusa e humilha Mariana, enquanto o juiz Rudson Marcos assiste calado as agressões.

Argumentando que a relação foi consensual, o advogado de André Aranha exibiu fotos sensuais feitas por Mariana Ferrer quando era modelo profissional, definindo-as como “ginecológicas”; ele afirma ainda que “jamais teria uma filha” do “nível” de Mariana e, ao vê-la chorar, a humilha novamente. ” Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo.”

Entenda o caso
O estupro, segundo Mariana, teria ocorrido na noite de 15 de dezembro de 2018, na festa de abertura do verão Music Sunset do beach club Café de la Musique, em Jurerê Internacional, em Florianópolis. Na ocasião, com 21 anos, a vítima trabalhava como promotora do evento, responsável por divulgar a festa nas redes sociais. As únicas imagens recuperadas pela polícia mostram Mariana atordoada, na companhia do empresário. Ela suspeita que tenha sido drogada e que, por isso, não sabe exatamente o que aconteceu. Nas roupas dela, a perícia encontrou sêmen do empresário e sangue dela. Mariana era virgem antes do suposto crime.
Vale lembrar que o inquérito policial concluiu que o empresário havia cometido estupro de vulnerável, quando a vítima não tem condições de oferecer resistência. Contudo, para o promotor Thiago Carriço de Oliveira, não foi possível comprovar que Mariana não tinha capacidade para consentir com o ato sexual, pois os exames toxicológicos não reconheceram nem álcool nem drogas no sangue dela naquela noite.
Ao aceitar o pedido de absolvição, o juiz Rudson Marcos concordou com a tese do promotor e afirmou que é “melhor absolver 100 culpados do que condenar um inocente”.
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região se solidariza com Mariana Ferrer e assim como milhões de brasileiros, entidades, autoridades e famosos defende: NÃO EXISTE “ESTUPRO CULPOSO”!
Além disso, as humilhações e torturas psicológica deferidas pelo advogado de André e a postura omissa do juiz do caso são repugnantes e inaceitáveis! A conduta de ambos precisa ser denunciada e os envolvidos devem ser responsabilizados por tamanha crueldade.
Infelizmente, casos injustos como o de Mariana aprofundam ainda mais o medo das mulheres que foram vítimas de estupro, em denunciarem os agressores.

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