O Itaú foi condenado a pagar indenização de R$ 30 mil, por dispensar de forma discriminatória uma bancária portadora de lúpus eritematoso sistêmico, em 2022. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) e ainda cabe recurso.
De acordo com a bancária, o banco tinha conhecimento sobre a doença autoimune crônica desde a pandemia, quando ela apresentou um relatório médico recomendando seu afastamento dos atendimentos presenciais, por ter maior risco de infecção devido ao sistema imunológico atacar e destruir órgãos e tecidos saudáveis do próprio corpo.
No processo, alegou que a dispensa foi discriminatória, ressaltando que, após a demissão, ficou sem condições de arcar com seu tratamento. Por conta disso, solicitou indenização de R$ 50 mil. O pedido foi negado em primeira instância. Segundo o juiz responsável pelo caso, a funcionária não comprovou estar em estado grave ou que houve discriminação.
Em contrapartida, ao analisar o recurso, a relatora do TRT-BA, desembargadora Viviane Leite, acolheu o pedido, afirmando que tanto a Constituição Federal quanto legislações infraconstitucionais proíbem práticas discriminatórias para garantir a dignidade do empregado. Também acrescentou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou entendimento de que o lúpus é uma doença grave que causa estigma e preconceito, e, portanto, presume-se que a dispensa de portadores é discriminatória, a não ser que haja prova em contrário.
Lúpus
O lúpus pode se manifestar sob a forma cutânea, atingindo apenas a pele, ou ser generalizado, atingindo qualquer tecido do corpo e rins, fígado, pulmões, entre outros. Os sintomas mais frequentes são: febre; machas na pele; vermelhidão no nariz e nas faces em forma de asa de borboleta; fotossensibilidade; pequenas feridas recorrentes na boca e no nariz; dores articulares; fadiga; falta de ar; taquicardia; tosse seca; dor de cabeça; convulsões; anemia; problemas hematológicos, renais, cardíacos e pulmonares.