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Início do julgamento da ação da correção do FGTS é parcialmente positivo para trabalhadores

25/04/2023

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Após muita expectativa, no último dia 20 de abril, o STF (Supremo Tribunal Federal) deu início o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090/2014, que pode alterar a taxa de correção monetária dos valores que estão depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores brasileiros.
Os dois primeiros votos foram a favor da substituição da Taxa Referencial (TR), que atualmente está em vigor por outro índice. O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso defendeu que o dinheiro dos trabalhadores que está no FGTS deveria, no mínimo, receber a mesma correção da poupança. Já o ministro André Mendonça acompanhou a tese de Barroso e acrescentou, em seu voto, que a TR é inconstitucional.
Embora, ambos os votos, entendam que a correção aplicada na época foi errada, foi votado para que a decisão não seja retroativa, ou seja, o FGTS dos trabalhadores não seria corrigido no período pedido pela ação (1999 a 2013).
Após as duas manifestações, o julgamento foi suspenso a pedido da ministra Rosa Weber. A previsão é que a votação seja retomada no próximo dia 27 de abril (quinta-feira), podendo talvez até ser concluída nesta semana.

Maior processo
Ao todo, o impacto financeiro da alteração pode ultrapassar os R$ 500 bilhões de 1999 até agora. Assim, esta ação representaria o maior processo judicial da história do Brasil.
Ao corrigir o fundo, por parâmetro inferior a inflação do período a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, pode ter se apropriado indevidamente desta cifra, ocasionando um enorme prejuízo para os trabalhadores brasileiros.
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região espera que essa novela termine de uma vez por todas e que os trabalhadores possam, finalmente, ter acesso a correção dos valores que foram depositados no FGTS por um índice mais justo.

No site do Sindicato tem um perguntas e respostas sobre esse tema. Acesse: https://www.seebbauru.org.br/servicos/fgts-de-1999-a-2013/

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