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Governo Lula sanciona lei que permite participantes de plano de previdência complementar optarem pelo regime tributário quando se aposentarem

26/01/2024

Crédito: Freepik

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A Lei nº 14.803, que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optarem pelo regime de tributação por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados, foi sancionada pelo presidente Lula no dia 10 de janeiro. Associados da Funcef, Previ e do Economus serão beneficiados.

A nova legislação, que altera a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, atende reivindicação antiga dos trabalhadores e do movimento sindical. Antes da modificação, os participantes tinham que optar pelo regime de tributação obrigatoriamente no ato da adesão. Agora, os participantes podem decidir a partir da avaliação do cenário na hora de se aposentar, analisando fatores como, remuneração ao final da carreira, constituição familiar, número de filhos ou dependentes.

Progressiva e Regressiva

Os planos de previdência complementar podem ter dois tipos de regimes de tributação: progressivo ou regressivo. Esses regimes oferecem alíquotas mais baixas de imposto de renda quando comparadas com as de outros tipos de produtos financeiros disponíveis no mercado.

  • Progressiva: A tabela progressiva é a mesma que incide sobre nossos salários, ou seja, a tabela do imposto de renda. Essa opção é indicada para quem tem objetivos de curto a médio prazo. Ela é atualizada de tempos em tempos, e quanto maior a renda, maior a alíquota de imposto a incidir. Essa alíquota varia entre 0 a 27,5%. No momento do resgate, é cobrado imposto de renda na fonte na alíquota de 15%, sendo que, dependendo da faixa do valor recebido ou resgatado e sua respectiva alíquota, o acerto será realizado na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda.
  • Regressiva: Já a tabela regressiva de tributação é exclusiva para produtos de previdência complementar. É indicada para quem quer manter o plano previdenciário por mais tempo,
    no mínimo por 10 anos, pois suas alíquotas são elevadas caso haja retiradas precoces. As alíquotas dessa tabela começam em 35% caso o participante do plano realize saque antes de 2 anos do investimento, com reduções de 5 pontos percentuais a cada 2 anos, até atingir 10% após 10 anos de poupança. Ou seja, quanto mais tempo o dinheiro do participante estiver no plano de previdência, menos imposto ele pagará.

Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a nova legislação é positiva e justa, afinal, finalmente os participantes terão o direito de fazer a escolha que for mais vantajosa a eles no momento certo.

 

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