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Gilmar Mendes suspende ações trabalhistas que discutem correção monetária

01/07/2020

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O site Consultor Jurídico informou no último domingo, 28, que Gilmar Mendes, ministro Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a liminar pedida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) para suspender o julgamento de todos os processos na Justiça do Trabalho que discutem o índice de correção a incidir sobre débitos trabalhistas resultantes de condenação judicial — a Taxa Referencial (TR) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Esses processos envolvem a aplicação dos artigos 879, parágrafo 7º, e 899, parágrafo 4º, da CLT, com a redação dada pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), e do artigo 39, caput e parágrafo 1º, da lei de desindexação da Economia (Lei 8.177/91). Segundo o site, “os dispositivos, em suma, preveem que deve ser usada a TR”.

A decisão de Gilmar Mendes foi tomada em sede de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC 58) proposta pela Consif com o objetivo de ver declarada a constitucionalidade desses dispositivos.

A confederação enfatizou o “grave quadro de insegurança jurídica” com perspectiva de agravamento em vista do posicionamento adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tem afastado sistematicamente a aplicação dos dispositivos objetos da ação, determinando a substituição da TR pelo IPCA como índice de atualização dos débitos trabalhistas.

‘Decisão favorece devedores da Justiça do Trabalho’

O Conjur também informa que a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) recorreu da decisão de Gilmar Mendes por meio de embargos declaratórios, requisitando ao ministro que esclareça o alcance da liminar por entender que haverá grande impacto nos processos da Justiça do Trabalho.

A reportagem termina com a seguinte fala da juíza Noemia Porto, presidente da associação: “A Anamatra, embora respeite a independência funcional do ministro para proferir essa decisão, lamenta o resultado que, na prática, prejudica milhares de trabalhadores que já têm seu crédito reconhecido. E são, justamente, os mais necessitados. Essa é uma decisão que, concretamente, favorece os maiores devedores da Justiça do Trabalho, incluindo os bancos”.

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