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Em acordo parcial, bancário da CEF recebe R$ 25 mil de indenização por danos morais

10/07/2019

Bancos: Caixa Econômica Federal

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No começo de 2018, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região acionou a Justiça para fazer com que a Caixa equiparasse um empregado “multiplicador” aos empregados “instrutores”. Isso porque, enquanto os instrutores recebiam retribuição pecuniária para ministrar treinamentos (R$ 24,60 por hora), os multiplicadores não recebiam nada pela mesma tarefa, embora tivessem de passar por um processo de treinamento idêntico ao dos instrutores.

Um caso semelhante foi noticiado na edição número 69 deste jornal (de 18 de junho), mas este tem algumas diferenças.

O trabalhador, admitido como Técnico Bancário em dezembro de 2003, passou a exercer a função gratificada de Técnico de Segurança do Trabalho em outubro de 2005, lotado na filial bauruense da Gepes (Gestão de Pessoas). Após receber um treinamento em janeiro de 2006, esse empregado se tornou um “multiplicador”. Entre 2007 e 2016, ele treinou presencialmente 83 turmas de “cipeiros” (membros das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes) sem receber qualquer contraprestação por isso. Cada treinamento tinha 12 horas de duração. Além disso, o trabalhador tinha anotado um total de mais de 410 horas de trabalho prestadas e não quitadas (horas extras que não eram registradas no sistema de ponto eletrônico). Por fim, em razão de um equívoco, ficou mais de dois anos registrado numa função extinta, recebendo R$ 680 a menos do que deveria.

Numa audiência realizada no último mês de outubro, o trabalhador aceitou receber R$ 25 mil como indenização por danos morais pelas horas extras e pelos treinamentos não pagos, mas o pedido das diferenças de gratificação pelo enquadramento equivocado continua aguardando julgamento.

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