A desembargadora Ana Cláudia Torres Vianna, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, rejeitou os embargos de declaração interpostos por Anderson Gomes de Menezes sobre as eleições do sistema diretivo do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região.
O bancário da Caixa e ex-dirigente sindical entrou com recurso após a desembargadora revogar a liminar que suspendia as eleições da entidade e permitir o novo pleito, de acordo com o novo calendário formulado pela Comissão Eleitoral e aprovado em assembleia. No recurso, ele sustentou, entre outros pontos, que a decisão da desembargadora foi omissa no que diz respeito à criação de uma nova comissão eleitoral e a publicidade na convocação da assembleia.
Conduta prejudicial à categoria
Vianna declarou que a liminar que suspendeu as eleições “foi deferida unicamente com base no fundamento jurídico trazido, de violação ao referido dispositivo estatutário”. Além disso, destacou que o Sindicato concordou com a condição de afastar os candidatos à diretoria de aposentados que não se enquadravam no art. 76, §1º do Estatuto. Portanto, considerou que as contestações de Anderson são “sem razão alguma”.
“O que se vê claramente é que o embargante pretende apenas dificultar o prosseguimento das eleições, sem um fundamento minimamente razoável, e sua conduta é extremamente prejudicial à toda a categoria profissional”, concluiu.
Anderson também foi advertido por sua estratégia de rediscutir matéria já apreciada e decidida, no intuito de atrasar o andamento do processo judicial. “A reiteração de sua conduta protelatória ocasionará a incidência das penalidades processuais cabíveis”, alertou.
Inquérito civil negado pelo MPT
Se não bastasse buscar o Judiciário para tentar atravancar as eleições do Sindicato, Anderson também tentou violar a liberdade e democracia sindical interna, solicitando ao Ministério Público do Trabalho (MPT) a instauração de inquérito civil.
“O Sindicato dos Bancários de Bauru está funcionando de forma irregular. O mandato da diretoria acabou ontem, 16 de março, nova eleição ainda não foi realizada adequadamente e os diretores cujo mandato acabou deveriam voltar aos seus locais de trabalho”, disse.
Apesar da tentativa de deixar a entidade sem representação, Anderson novamente não teve êxito. O MPT afirmou que a situação apresentada não tem interesse coletivo e não compete ao órgão, mas sim ao empregador e empregado. Nesse sentido, declarou que o conflito deveria ser resolvido pelos diretores da entidade: “a democracia sindical interna é um dos pilares das liberdades sindicais individuais e coletivas, devendo ser exercida, praticada e aprimorada pelos próprios atores sociais”. Assim, indeferiu o pedido de inquérito.
Atos antissindicais
Para o Sindicato, a obstinação de Anderson em prejudicar a entidade e, consequentemente, a categoria, passou dos limites de uma postura de oposição, transformando-se em um ato antissindical. A prática, de acordo com o próprio MPT, tem por finalidade prejudicar, dificultar ou impedir de algum modo a organização, a administração e a ação sindical.
A entidade irá buscar reparação dos prejuízos causados por Anderson. A tentativa deliberada de alterar a verdade dos fatos caracteriza litigância de má-fé.