O desembargador Gerson Lacerda Pistori, da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), determinou na última sexta-feira, 12, que os bancos façam testes de diagnóstico do coronavírus em todos os seus funcionários, sejam eles efetivos ou terceirizados.
A decisão, liminar, atende a um pedido do Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá e vale para o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Itaú, o Bradesco, o Santander e o Mercantil do Brasil, além da Poupex e da CredMaxion.
A determinação vale para as agências bancárias de todo o país enquanto estiverem vigentes os decretos federal, estaduais e municipais de restrição de atividades e isolamento social.
Além da testagem em massa, o desembargador também concedeu aos trabalhadores o direito ao reembolso por testes que tenham sido feitos em laboratórios particulares.
O pedido do sindicato de Guaratinguetá foi indeferido pelo juízo de primeira instância, assim como aconteceu com o pedido de antecipação de tutela do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, que tem uma ação semelhante em tramitação na Justiça.
A entidade espera que, independentemente de determinação judicial, os bancos testem todos os trabalhadores preventivamente, como forma de ajudar a conter a disseminação do coronavírus.