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Demitida pela Nossa Caixa durante afastamento recebe R$ 105 mil

Empregada da Nossa Caixa tinha o contrato suspenso e teve desrespeitados direitos constitucionais

02/10/2019

Bancos: Banco do Brasil

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Em 1976, uma trabalhadora ingressou na Nossa Caixa como “Auxiliar de Escrita – Estagiária”. Ao longo de 25 anos, ela ascendeu profissionalmente, tendo exercido as mais diferentes funções, até que, no início de 2001, começou a apresentar transtornos psiquiátricos, o que a fez procurar ajuda médica.

Imediatamente, obteve a determinação de se afastar do trabalho por três meses. Voltou ao banco em julho, mas, quase no fim daquele mesmo ano, foi afastada novamente.

Passou por perícia do INSS nos primeiros dias de 2002, e a conclusão do perito é que ela se encontrava incapacitada para o trabalho.
Por causa do seu quadro de ansiedade e insônia, e ainda com depressão crônica, ela teve de ficar internada um mês inteiro num hospital de Bauru, recebendo alta no início de março.

Embora ainda estivesse suspensa de suas atividades profissionais, amparada pela licença concedida pelo INSS, em agosto de 2002 o banco a desligou do seu quadro de funcionários por justa causa, sem ter lhe dado possibilidade à ampla defesa e ao contraditório – o que representa uma violação a um direito constitucional.

Sendo assim, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região acionou a Justiça pleiteando a nulidade da demissão, já que, estando o contrato de trabalho suspenso, uma empresa não pode encerrá-lo, nem mesmo por alguma alegada justa causa.

Esse caso tramitou por um longo tempo, com a trabalhadora inclusive se aposentando durante este período. Finalmente, no ano passado, a trabalhadora teve reconhecida a violação dos seus direitos.

Ao reformar a decisão de primeira instância, o juiz relator do processo no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Luiz Felipe Bruno Lobo, declarou a nulidade do procedimento administrativo e a inimputabilidade trabalhista da bancária. Dessa forma, reverteu a justa causa e reconheceu a continuidade da relação contratual – “que se encontra suspensa”, declarou ele.

O magistrado ainda incluiu em seu relatório uma nota de censura a ser enviada ao presidente da Nossa Caixa.

Transitado e julgado o processo, a bancária, então, recebeu R$ 105 mil referente à diferença entre o salário que recebia no banco e o benefício recebido do INSS.

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