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Correção do FGTS: julgamento ocorre no dia 13 de maio, no STF

22/04/2021

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No dia 13 de maio, está previsto para ocorrer o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a ação direta de inconstitucionalidade, que pede  a recomposição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e não segundo a Taxa Referencial (TR).

Desde 1999, o saldo do FGTS vem tendo rendimento inferior à inflação, gerando perdas aos trabalhadores. A ação que será julgada foi movida pelo partido Solidariedade, em 2014. O julgamento foi iniciado em agosto do ano passado e obteve oito votos a favor da correção do índice do FGTS, mas a decisão foi adiada na época.

Atualmente, o FGTS possui rendimento anual de 3% com acréscimo da Taxa Referencial, porém, a mesma encontra- se zerada desde 2017. De acordo com o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador a perda acumulada desde 1999 poderia chegar a R$538 bilhões se a taxa de correção do FGTS fosse baseada no Índice de Preços Nacional ao Consumidor e não na TR.

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região também ajuizou uma ação coletiva sobre o tema, em 2014, no entanto, o andamento foi suspenso enquanto não acontece o julgamento no STF.

A ação do Sindicato é contra a Caixa Econômica Federal, que administra as contas do fundo, e abrange todos os bancários da base da entidade que tenham ou que tiveram contas de FGTS no período de 1999 a 2013, inclusive os desligados e os aposentados.

Veja a seguir respostas para eventuais dúvidas sobre a ação da entidade:

  • A ação abrange que período? Abrange os anos em que o INPC foi maior que a TR: 1991, 1993, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013. O bancário que tinha conta ativa e saldo nesses anos está representado. A ação vale também para os anos seguintes, até que seja introduzido índice que substitua a TR, já que esta tem sido inferior à inflação, uma total afronta ao disposto no artigo 2º da Lei 8.036/90.
  • E período em que o trabalhador não era bancário? Quanto ao período em que o trabalhador não pertencia à categoria bancária, marque um horário no departamento jurídico para saber o que pode ser feito.
  • Os que não são sócios do Sindicato estão representados? Sim, todos os bancários da base do Sindicato, sindicalizados e não sindicalizados, estão sendo representados nesta ação.
  • O bancário precisa levar alguma documentação ao Sindicato? Por enquanto não há necessidade de apresentar qualquer documento ou relação de nomes para inclusão no processo.
  • Quem já recebeu todo dinheiro do fundo e era bancário vai receber as diferenças? Mesmo quem já sacou o FGTS terá direito às diferenças.
  • Como fazer para acompanhar a ação? O Sindicato vai divulgar qualquer novidade sobre o caso, mas, se quiser, o bancário pode procurar o departamento jurídico da entidade.

 

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