A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou no dia 13 o PL 581/2019, que concede à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas o mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas, com a possibilidade de isenção do Imposto de Renda (IR).
O projeto altera a Lei de Participação nos Lucros das Empresas (Lei 10.101, de 2000), para aplicar à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empresas o mesmo regime jurídico tributário dos lucros ou dividendos distribuídos aos seus sócios ou acionistas, nos termos do artigo 10 da Lei 9.249, de 1995.
O texto também prevê que o Executivo estimará o montante de renúncia fiscal e o incluirá em demonstrativo que acompanha o projeto de Lei Orçamentária e nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.
De autoria do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), o projeto já havia sido aprovado em caráter terminativo na CAE em 27 de abril, mas, devido a recurso foi encaminhado ao Plenário do Senado Federal, que o devolveu à Comissão para o exame de emenda.
“O objetivo deste projeto é, exatamente, dar tratamento eqüitativo entre as parcelas do lucro apropriado pelo capitalista e pelo trabalhador. Assim procedendo, não apenas se estará fazendo justiça entre todos os que contribuíram para a formação do lucro, mas também se estará incentivando maior aceitação e disseminação do instituto, que é de extraordinária importância econômica e social”, argumentou Alvaro Dias.
Com a aprovação, o PL 581/2019 segue para votação, ainda não agendada, na Câmara dos Deputados.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a aprovação do PL é uma grande vitória para os trabalhadores, já que a isenção de Imposto de Renda sobre a PLR vai permitir, finalmente, que eles recebam mais recursos líquidos a título da participação.