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CEF paga R$ 25 mil para encerrar ação movida por empregado

18/06/2019

Bancos: Caixa Econômica Federal

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Em janeiro do ano passado, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região acionou a Justiça para fazer com que a Caixa Econômica Federal equiparasse um empregado “multiplicador” aos empregados “instrutores”.

Isso porque, enquanto os empregados instrutores recebiam “retribuição pecuniária” para ministrar treinamentos (R$ 24,60 por hora), os empregados multiplicadores não recebiam nada pela mesma tarefa, embora tivessem de passar por um processo de treinamento idêntico ao dos instrutores.
Nesse caso específico, o Sindicato representou um trabalhador que foi admitido como Técnico Bancário em junho de 2004 e que já em dezembro daquele ano passou a exercer a função gratificada de Técnico de Segurança do Trabalho, lotado na filial bauruense da Gepes (Gestão de Pessoas). Ele permaneceu na função até agosto de 2017, quando se desligou do banco. Foi em novembro de 2005, após um treinamento, que esse empregado se tornou um “multiplicador”.

Além de suas atividades mais corriqueiras (como visitas às unidades da Caixa para a realização do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), no período compreendido entre os anos de 2007 e 2017 esse trabalhador treinou presencialmente 90 turmas de “cipeiros” (membros das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes) sem receber qualquer contraprestação por isso. Cada treinamento tinha 12 horas de duração.

Horas extras
O Sindicato também pleiteou o pagamento das horas extras (13 por mês, em média) que não podiam ser registradas no sistema de ponto porque a Caixa proibia a sua realização. Para contornar a proibição, o empregado viajava “destacado”, o que, normativamente, permite que a marcação do ponto seja opcional.

Acordo
No entanto, durante a segunda audiência, realizada na 2ª Vara do Trabalho de Bauru, a Caixa ofereceu R$ 25 mil líquidos para dar fim ao processo e o trabalhador aceitou o acordo.

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