O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região tem recebido questionamentos de bancários a respeito do “Termo de Reconhecimento de Contribuições Pessoais Pretéritas – Reclamatórias Trabalhistas”, proposto pela Cassi.
O termo autoriza o débito “para quitação de contribuições pessoais pretéritas não vertidas à Cassi quando do recebimento de verbas salariais ou remuneratórias em reclamatórias trabalhistas”.
A principal dúvida dos trabalhadores é se a assinatura desse documento pode impedir a devolução dos valores caso o Sindicato vença a ação coletiva movida contra o Banco do Brasil e a Cassi. Essa ação solicita que as instituições se abstenham de cobrar essas contribuições de empregados e ex-empregados que receberam valores por meio de processos trabalhistas, acordos judiciais/extrajudiciais, CCVs (Comissão de Conciliação Voluntária) ou CCPs (Comissão de Conciliação Prévia).
Esclarecimento
O Sindicato esclarece que, na ação coletiva, pede a condenação do Banco do Brasil para que restitua os valores pagos pelos contribuintes. Assim, caso a decisão judicial seja favorável, há possibilidade de reembolso. No entanto, caberá ao juiz a decisão.
Entenda o caso
Conforme previsão estatutária e regulamentar, o BB deveria realizar os devidos recolhimentos e repasses dessas contribuições à Cassi no momento em que as verbas trabalhistas de caráter remuneratório fossem pagas. No entanto, por motivos desconhecidos, de julho de 2010 até dezembro de 2023, a instituição não efetivou essa medida e, de maneira unilateral, determinou que os funcionários paguem essas contribuições em 2025.
O Sindicato defende que os trabalhadores não podem ser responsabilizados por essa dívida, uma vez que a obrigação de recolhimento e repasse dos valores é exclusiva do BB.
Orientação jurídica
O Departamento Jurídico está à disposição para orientar e prestar assistência aos bancários prejudicados. Para mais informações, entre em contato pelo telefone: (14) 99867-9635.