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CASSI: Sindicato esclarece dúvidas sobre “Termo de Reconhecimento de Contribuições Pessoais Pretéritas – Reclamatórias Trabalhistas”

25/02/2025

Bancos: Banco do Brasil

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O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região tem recebido questionamentos de bancários a respeito do “Termo de Reconhecimento de Contribuições Pessoais Pretéritas – Reclamatórias Trabalhistas”, proposto pela Cassi.

O termo autoriza o débito “para quitação de contribuições pessoais pretéritas não vertidas à Cassi quando do recebimento de verbas salariais ou remuneratórias em reclamatórias trabalhistas”.

A principal dúvida dos trabalhadores é se a assinatura desse documento pode impedir a devolução dos valores caso o Sindicato vença a ação coletiva movida contra o Banco do Brasil e a Cassi. Essa ação solicita que as instituições se abstenham de cobrar essas contribuições de empregados e ex-empregados que receberam valores por meio de processos trabalhistas, acordos judiciais/extrajudiciais, CCVs (Comissão de Conciliação Voluntária) ou CCPs (Comissão de Conciliação Prévia).

Esclarecimento

O Sindicato esclarece que, na ação coletiva, pede a condenação do Banco do Brasil para que restitua os valores pagos pelos contribuintes. Assim, caso a decisão judicial seja favorável, há possibilidade de reembolso. No entanto, caberá ao juiz a decisão.

Entenda o caso

Conforme previsão estatutária e regulamentar, o BB deveria realizar os devidos recolhimentos e repasses dessas contribuições à Cassi no momento em que as verbas trabalhistas de caráter remuneratório fossem pagas. No entanto, por motivos desconhecidos, de julho de 2010 até dezembro de 2023, a instituição não efetivou essa medida e, de maneira unilateral, determinou que os funcionários paguem essas contribuições em 2025.

Sindicato defende que os trabalhadores não podem ser responsabilizados por essa dívida, uma vez que a obrigação de recolhimento e repasse dos valores é exclusiva do BB.

Orientação jurídica

O Departamento Jurídico está à disposição para orientar e prestar assistência aos bancários prejudicados. Para mais informações, entre em contato pelo telefone: (14) 99867-9635.

 

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