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Campanha salarial: FNOB entrega pautas à Fenaban, ao BB e à CEF

04/08/2020

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A reforma trabalhista acabou com a ultratividade das convenções e acordos coletivos, o que significa que a CCT dos bancários perderá sua validade em 1º de setembro. Por conta disso, é preciso acelerar a campanha salarial ou, no mínimo, cobrar da Fenaban um aditivo prorrogando a data-base da categoria.

Sem tempo a perder, na semana passada, a Frente Nacional de Oposição Bancária (FNOB) tentou entregar as pautas de reivindicações à Fenaban, ao BB e à Caixa. No entanto, as instituições não aceitaram recebê-las, alegando que mesmo tendo se reunido com os sindicatos da FNOB (RN, Maranhão e Bauru), poucos dos recentes aditivos foram assinados pelas entidades.

Por isso, no dia 3 de agosto, as pautas foram enviadas via Correios para a Fenaban, o BB e a Caixa.

Conheça a pauta de reivindicações da FNOB:
• Reajuste imediato de 20% (referentes à inflação do último período e às perdas salariais comuns a todos os bancos desde 1994) nos salários, auxílios, benefícios e funções;
• Reposição das perdas salariais históricas acumuladas desde 1994 na Caixa e Banco do Brasil, a serem pagas em até 4 parcelas;
• Revogação das mudanças maléficas na Cassi, Saúde Caixa e demais planos de saúde;
• Abaixo os equacionamentos dos planos de previdência e gestão dos fundos apenas pelos participantes eleitos;
• Estabilidade de emprego a todos os bancários;
• Contratação de milhares de bancários, repondo o número de trabalhadores que foi reduzido de 2016 até o momento;
• Incorporação de todas as funções ao salário e benefícios dos bancários, desde que recebidas há 5 anos consecutivos ou 10 anos alternados;
• Auxílio de R$500 para trabalhadores em home office, dado o aumento dos custos de telefone, internet, luz, água e mobiliário;
• PLR de 25% do lucro líquido dos bancos, distribuída de forma linear;
• Fim das terceirizações;
• Fim dos correspondentes bancários, lotéricos e imobiliários;
• Contra o assédio moral e sexual;
• Contra privatizações nos bancos e suas subsidiárias;
• Contra o trabalho aos sábados, domingos e feriados;
• Jornada de 7a e 8a horas somente com hora extra!

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