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Bradesco é condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por assédio moral

28/11/2018

Bancos: Bradesco

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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Bradesco a pagar indenização por assédio moral pelo fato de uma gerente geral ter dito a um colega adoentado que a doença dele era “frescura” e que ele estava “fazendo corpo mole”. A agressão verbal aconteceu diante de funcionários e clientes da agência.

A decisão da Segunda Turma do TST reverteu o entendimento da primeira e da segunda instâncias, e os R$ 10 mil referentes à indenização serão pagos ao espólio do trabalhador.

Uma vez
De acordo com a notícia publicada no site do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais porque entendeu que “o assédio moral se configura pela prática de condutas abusivas do empregador ou de seus prepostos, como perseguição, injusta pressão ou depreciação da pessoa do empregado, de forma sistemática e frequente durante tempo prolongado”.

No caso, o TRT-1 considerou que não houve prova concreta de que a gerente geral tenha destratado o empregado de forma repetida. “O simples fato (revelado pela testemunha) de, em uma única oportunidade, a gerente ter dito que o colega estava fazendo ‘corpo mole’ e que a sua doença era ‘frescura’ não configura assédio moral”, concluiu.

Mas a viúva do trabalhador recorreu ao TST. Ela alegou que havia se desincumbido do ônus de comprovar o assédio moral sofrido pelo marido e reafirmou que o depoimento da testemunha comprovara que ele havia sido desmoralizado pela gerente geral em frente aos outros colegas de trabalho e aos clientes.

Constrangimento público
Para o relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, não é admissível que o ambiente de trabalho “seja arena de manifestações de desrespeito e que não se observe o mínimo exigido para que as pessoas sejam tratadas com dignidade”. Segundo ele, “é inquestionável que as palavras depreciativas geram desconforto pessoal e constrangimento público”.

Por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso e fixou a indenização por dano moral em R$ 10 mil.

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região aplaude a decisão do TST, já que ela quebra o paradigma de que o assédio moral, para ser caracterizado como tal, tem de ser praticado reiteradamente. Trabalhadores têm de ser tratados com respeito sempre! Quantas vezes um trabalhador deve ser destratado publicamente antes de poder reclamar?

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