A Medida Provisória nº 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, foi aprovada pelo Congresso em meados de junho, com algumas alterações. Dentre as emendas inseridas no texto, havia uma que permitia a ultratividade das convenções e acordos coletivos enquanto durar a pandemia.
Porém, ontem, 7, o Diário Oficial da União trouxe os 13 vetos de Bolsonaro ao texto aprovado pelos parlamentares, e um deles é justamente desse trecho, que dizia o seguinte:
“As cláusulas das convenções coletivas ou dos acordos coletivos de trabalho vencidos ou vincendos, salvo as que dispuserem sobre reajuste salarial e sua repercussão nas demais cláusulas de natureza econômica, permanecerão integrando os contratos individuais de trabalho, no limite temporal do estado de calamidade pública, e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva”.
Ou seja: com o veto de Bolsonaro, as CCTs e os ACTs perdem a validade na data estipulada — no caso dos bancários, a atual convenção coletiva vale até 30 de agosto.
O fim da ultratividade veio com a reforma trabalhista de 2017, mas os deputados e senadores concordaram que, neste momento de pandemia, convenções e acordos deveriam continuar valendo. Infelizmente, Bolsonaro não teve essa sensibilidade.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, agora é preciso pressionar deputados e senadores para que eles derrubem o veto do presidente. Para isso, são necessários 257 votos na Câmara ou 41 votos no Senado.