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BB é condenado a pagar R$ 65 mil a estagiária que adquiriu síndrome do pânico

31/07/2018

Bancos: Banco do Brasil

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO e AC) condenou o Banco do Brasil a pagar uma indenização de R$ 65 mil por danos morais e materiais a uma ex-estagiária que adquiriu síndrome do pânico, crises de ansiedade e um quadro depressivo após presenciar três assaltos na agência em que trabalhava, na cidade de Machadinho do Oeste (RO).

A reclamante prestou serviço ao BB entre fevereiro de 2012 e setembro de 2013, mas a partir de junho de 2016 passou a sentir fortes crises de ansiedade. Foi por causa dos transtornos que ela ajuizou a ação contra o banco, pedindo indenização por danos morais e materiais.

Segundo relatos de ocorrências policiais, em um dos crimes a ex-estagiária foi utilizada como refém e escudo humano pelos assaltantes, sob a mira de uma arma.

Como consta nos autos, os transtornos psicológicos passaram a afetar a vida cotidiana da reclamante, que começou a ter lembranças traumáticas relacionadas aos assaltos. A ex-estagiária precisou, inclusive, ser internada, tomar medicamentos contra as crises e fazer tratamento psicológico.

Mas, como os episódios de ansiedade passaram a ocorrer somente cerca de três anos depois do estágio realizado no banco, o juízo de primeira instância entendeu que não havia relação entre o transtorno psíquico e os assaltos, e julgou o pedido improcedente.

Então a trabalhadora ajuizou um recurso no TRT-14. O relator do caso, desembargador Afrânio Viana Gonçalves, afirmou que “não há dificuldade em se reconhecer que os assaltos possam ter sido uma das causas da doença psíquica”. Considerando que a jovem teve de passar por tratamento para a melhora de sua saúde psicológica, ele condenou o BB a pagar indenização de R$ 40 mil por danos morais e de R$ 15 mil por danos materiais, que foi o valor gasto pela trabalhadora com tratamento médico.

Negociações coletivas
A reunião do dia 20 com a Fenaban tratou de segurança. Foi acertado que o bancário, mesmo vítima de sequestro fora da agência, terá direito a abertura de B.O. com acompanhamento do banco. Para o Sindicato, isso é o mínimo. Exigimos a estabilidade no emprego para quem é vítima de violência.

(Bancários na Luta nº 36)

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