O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região defende que bancários que contraírem o novo coronavírus exijam a imediata abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Caso o banco se recuse, o bancário deve entrar em contato com o Sindicato.
No dia 29 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou dois dispositivos trabalhistas previstos na Medida Provisória (MP) 927/2020, editada por Bolsonaro, que permitiam mudanças no contrato de trabalho durante a pandemia do coronavírus. O artigo 29 estabelecia que a Covid-19 não se caracterizava como doença ocupacional, exceto mediante comprovação do nexo causal. Já o artigo 31 suspendia a atuação dos auditores fiscais do trabalho por 180 dias.
Desta forma, os ministros do STF reconheceram que a doença causada pelo coronavírus pode ser considerada uma doença ocupacional. Assim, o Sindicato reafirma a importância da abertura de CAT para documentar o fato e resguardar direitos trabalhistas e previdenciários dos funcionários contaminados.
Mesmo com todas as medidas de segurança sendo tomadas, os bancários estão gravemente expostos ao risco de contaminação nas agências bancárias, por isso o Sindicato segue monitorando todos os locais de trabalho e continuará na luta pela testagem dos trabalhadores, pela manutenção do home office e pelo funcionamento de apenas serviços de compensação bancária, de redes de cartões de crédito e débito e de caixas eletrônicos durante a pandemia.