A juíza Fernanda Cardoso Barbosa Telle, da 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro, decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que pagar auxílio-doença por acidente de trabalho a um bancário do Itaú diagnosticado com síndrome de burnout, caracterizada pelo esgotamento físico e mental.
O bancário estava com o contrato de trabalho suspenso em razão de incapacidade laboral. Contudo, junto ao INSS, sua concessão era de auxílio-doença previdenciário, sem relação com o trabalho. Diante disso, a Justiça decidiu converter o benefício para acidente de trabalho, garantindo a estabilidade trabalhista de 12 meses e obrigando o Itaú a depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de licença.
Na ação, o trabalhador provou, por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e laudos médicos, a pressão e assédio sofridos no banco, comprovando a origem de sua doença como ocupacional e justificando a necessidade da conversão da espécie do benefício.
Em 1º de janeiro de 2022, a síndrome de burnout foi reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como doença ocupacional. Os sintomas mais comuns da doença são: ausências no trabalho, agressividade, isolamento, mudanças bruscas de humor, irritabilidade, dificuldade de concentração, lapsos de memória, ansiedade, depressão, pessimismo e baixa autoestima.
Com o intuito de combater o adoecimento da categoria, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região oferece atendimento psicológico gratuito aos bancários sindicalizados, de segunda e quarta-feira. Para agendar um horário, o bancário deverá entrar em contato com a Secretaria da entidade, através da telefone: (14) 99868-5897.