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Ação de ‘quebra de caixa’ volta ao TRT-15

16/03/2020

Bancos: Caixa Econômica Federal

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No dia 4, Alexandre Morales, diretor do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, e Ricardo Carneiro, advogado da LBS (escritório responsável por acompanhar os processos do Sindicato em segunda e terceira instâncias), estiveram no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, onde o advogado fez a sustentação oral da ação coletiva que pleiteia a verba “quebra de caixa” para os caixas e tesoureiros (e avaliadores, avaliadores executivos, avaliadores de penhor, dentre outras nomenclaturas para o mesmo cargo) da Caixa Econômica Federal. Na ocasião, o ministro relator acolheu uma preliminar de nulidade da CEF que fez com que o processo voltasse para o TRT.

Para o Sindicato, a quebra de caixa é uma coisa e a gratificação de função é outra, bem distinta: a gratificação remunera a maior responsabilidade do cargo (em relação ao cargo de escriturário ou de técnico bancário, por exemplo); já a quebra de caixa remunera o risco inerente ao manuseio de numerário, pois o bancário que exerce essa atividade está sujeito a ter de cobrir eventuais diferenças de valores.

O Sindicato já obteve sucesso em ações coletivas que pediam a quebra de caixa para os caixas e tesoureiros da CEF de Bauru e Itatinga. Mas há também outros processos em tramitação, ajuizados nas varas do Trabalho de Avaré (julgada improcedente em primeira instância), de Itararé, de Lençóis Paulista e de Santa Cruz do Rio Pardo (estes três processos já foram julgados procedentes pelo TRT).

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