A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar o adicional de quebra de caixa a uma tesoureira que recebe gratificação de função. A decisão foi proferida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A bancária ingressou na CEF em 2001 e a partir de maio de 2011, foi designada para o cargo de tesoureiro, submetendo-se a jornada de oito horas. Em 2017, ajuizou ação trabalhista requerendo o pagamento do adicional de quebra de caixa e de insalubridade, além de horas extras a partir da sexta diária, já que ela não exercia cargo de confiança.
A Caixa, por sua vez, contestou o pedido, sustentando que, desde 2004, o adicional de quebra de caixa havia sido substituído pelo cargo comissionado de caixa. Segundo o banco, as normas internas proíbem a cumulação do adicional de quebra de caixa com a gratificação de função ou cargo em comissão pago aos empregados que exercem de forma não efetiva a atividade.
Atribuições simultâneas
Em primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), o pedido foi julgado improcedente, porque a tesoureira já recebia a gratificação de função. No entanto, ao examinar o recurso de revista, o relator, ministro Cláudio Brandão, considerou que as duas parcelas podem ser cumuladas quando ficar demonstrado o exercício simultâneo das atribuições, porque são pagas por fatores e objetivos diversos, não acarretando duplicidade.
A parcela “quebra de caixa” tem o objetivo de remunerar o risco da atividade, em razão das diferenças no fechamento do caixa, “ou seja, é paga para cobrir o risco do empregado bancário que trabalha com numerários, sob tensão e risco contínuos”. Já a gratificação percebida pelo exercício de função comissionada, no caso da tesoureira, visa remunerar a maior responsabilidade do cargo.
Sendo assim, por unanimidade, a Caixa foi condenada a pagar o adicional de quebra de caixa à tesoureira.
Ação coletiva
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região tem uma ação coletiva que pleiteia a verba “quebra de caixa” para os avaliadores executivos (e/ou avaliadores, avaliadores de penhor, tesoureiro, dentre outras nomenclaturas para o mesmo cargo) da CEF. Para saber informações dessa ação, entre em contato com o Departamento Jurídico da entidade: (14) 99867-8667.