A Caixa Econômica Federal deverá pagar indenização de R$ 20 mil a uma recepcionista de uma agência bancária de Florianópolis (SC) que foi vítima de injúria racial cometida por uma cliente.
A recepcionista, contratada por uma prestadora de serviços, auxiliava no autoatendimento, prestava informações e distribuía senhas ao público. De acordo com relatos da trabalhadora, a agência possuía grande fluxo de pessoas e ela sofria diversas situações estressantes no local, inclusive de discriminação racial.
Em 2018, uma cliente se exaltou e passou a ofendê-la com palavras de baixo calão e injúrias raciais. Após sofrer o ataque, informou o ocorrido ao seu supervisor, mas nenhuma providência foi tomada. Em razão do abalo emocional, a recepcionista precisou se afastar e, uma semana após retornar ao trabalho, foi demitida.
Diante do exposto, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso do banco e manteve a condenação, levando em conta que as condições de trabalho na Caixa propiciaram a situação.
O caso deixou o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região atônito, diante da insensibilidade da Caixa que não tomou nenhuma atitude após a denúncia e demitiu a trabalhadora adoecida. À vista de tanto sofrimento em que a recepcionista passou, a indenização foi insuficiente.