Após 10 rodadas de negociações com a Caixa Econômica Federal, o novo acordo do banco prevê a manutenção de todos os direitos e o acordo de teletrabalho nos moldes da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), com controle de jornada, pagamento de ajuda de custo, direto à desconexão e previsão de compensação das horas extras trabalhadas para quem está em teletrabalho, no mês subsequente das horas efetuadas. Caso não aconteça a compensação, as horas extras serão pagas.
PLR da Caixa
Fica mantida também a PLR da Caixa nos moldes atuais: PLR Social, que consiste na distribuição dos 4% do lucro líquido linearmente para todos os empregados, além da módulo da Fenaban.
Promoção por mérito
Garantia da promoção por mérito em 2023 e 2024, com critérios estabelecidos em comissão paritária que tratará sobre a distribuição dos deltas. Cada delta equivale a aproximadamente 2,34% do salário padrão.
A direção da Caixa incluiu uma cláusula para a implantação de um Grupo de Trabalho a fim de debater condições de trabalho. De acordo com informações do movimento sindical, serão discutidas questões relativas aos trabalhadores PCD’s (Pessoa Com Deficiência), saúde do trabalhador e assédio moral praticado através de ferramentas de gestão.
O banco também vinha ao longo dos anos se recusando a discutir as questões das “funções por minuto”, contudo, foi consensuado um GT entre empresa e representantes dos empregados para tratar a questão.
(Na foto, Alexandre Morales, diretor do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região e bancário da Caixa, assinou no dia 2 a nova Convenção Coletiva de Trabalho da categoria e os Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) dos funcionários do Banco do Brasil e dos empregados da Caixa Econômica Federal)