Em 2005, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou ação coletiva pleiteando o pagamento da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) para os bancários afastados do Banco Real. Na época, o banco não respeitou o acordo coletivo da categoria que já previa o pagamento da divisão de lucros para qualquer tipo de afastamento, inclusive para licença-maternidade.
Por conta disso, foi acolhido o pedido de pagamento integral da PLR, sem exclusão de períodos de afastamento por doença, acidente de trabalho e licença-maternidade. Em 2019, o Sindicato anunciou que estava à procura dos beneficiários dessa ação. No entanto, poucos bancários procuraram a entidade e, agora, se esses trabalhadores não forem encontrados, o juiz do caso irá homologar os cálculos do banco.
Sendo assim, o Sindicato solicita com urgência: se você trabalhou no Banco Real entre 2000 e 2005, e durante esse período passou por algum tipo de afastamento, entre em contato com a entidade, através do telefone (14) 3102-7270, para se habilitar nos cálculos dessa vitoriosa ação coletiva!