No dia 18, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou o trecho da reforma Trabalhista que determinou a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de dívidas trabalhistas e excluiu a incidência mensal de 1% de juros de mora para esses processos.
O uso da TR foi incluído na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pela reforma sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB), mas a regra tem sido rejeitada por magistrados de todo o país.
Os ministros decidiram que passará a incidir sobre os créditos trabalhistas e os depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho o IPCA-E (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial) na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa Selic.
A decisão afeta o valor final de todas as ações na Justiça do Trabalho. O IPCA-E está em 4,31%, no acumulado dos últimos 12 meses, até novembro, e a Selic —taxa básica de juros da economia—, no menor nível histórico, está em 2% ao ano.
Ao votar, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o correto é aplicar os índices de vigentes para as condenações cíveis em geral. Acompanharam o voto do magistrado, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques.
Já os os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, divergiram do voto.
O ministro também foi acompanhado pela maioria ao estabelecer um marco temporal para aplicação da decisão do STF. Os pagamentos já realizados usando a TR, o IPCA-E ou outros índices são considerados válidos e não devem ser rediscutidos e a nova regra vale daqui para frente. Na prática, quase todas as ações exigem correção. Ela incide sobre indenizações de horas extras, férias, depósitos no FGTS ou 13º salário.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a exclusão do juros de mora de 1% mensal prejudicou ainda mais os trabalhadores já afetados pelos ataques da reforma de Temer.