A Caixa Econômica Federal lançou o normativo CR 444 000, que trata do Programa de Incentivo às Práticas de Vendas Qualificadas (PQV). Entre as condutas dos bancários que passarão a ser monitoradas e passíveis de punição estão o mau humor, uso de celular, alimentar-se durante o atendimento e apontar o dedo.
Considerando essas condutas como “falha comportamental”, o banco poderá corrigi-las por procedimentos correcional – o qual a Caixa não deixou claro quais seriam essas ações corretivas – e até mesmo instauração de processo administrativo.
O normativo ainda determina que cabe “ao Gerente Chefe da Unidade e Gestor da Unidade Vinculante receber alertas decorrentes do PQV” e “aos gestores também corrigir as inadequações identificadas”. Ou seja, aumenta ainda mais o trabalho dos gestores e os coloca na posição de fiscais dos empregados.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, o monitoramento dessas condutas consideradas “comportamentos inadequados” pela Caixa, é absurdo e configura assédio moral. Desejar que o trabalhador fique o tempo todo de bom humor, é desejar que ele se transforme em um robô. É desumano fazer essa cobrança aos funcionários, que enfrentam diariamente diversas situações estressantes nas agências.
Além disso, o uso do celular não pode ser considerado uma conduta inadequada, já que muitas vezes os trabalhadores só estão checando informações enviadas pelos próprios gestores durante a jornada de trabalho. Vale lembrar que a cobrança de metas nos celulares particulares é proibida pela Convenção Coletiva da categoria (cláusula 39 da CCT 2018-2020).
O Sindicato não aceita que a Caixa exponha os empregados a esse normativo que só trará constrangimento e abusos aos trabalhadores.