Na terça-feira, 1º de setembro, o Ministério da Saúde publicou uma portaria que incluía a Covid-19 na lista de doenças relacionadas ao trabalho (LDRT). Só que, já no dia seguinte, 2, essa portaria foi revogada.
Se a Covid-19 constasse da lista de doenças ocupacionais, os trabalhadores que fossem afastados de suas atividades por mais de 15 dias em razão do coronavírus e que entrassem em licença médica pelo INSS teriam estabilidade de um ano no emprego e direito ao FGTS proporcional ao tempo de licença.
Além disso, se fosse considerada uma doença ocupacional, a Covid-19 daria direito a 100% do auxílio pago pelo INSS.
No mês de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a contaminação pelo coronavírus em ambiente de trabalho configura-se como doença ocupacional, podendo, assim, ser considerada como acidente de trabalho.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a revogação da portaria um dia depois de sua publicação ocorreu por determinação do presidente Bolsonaro.
A decisão do governo afeta diretamente a categoria bancária, que está se expondo diariamente nas agências. Mais de 40 bancários que estavam na ativa já morreram por causa do coronavírus desde o início da pandemia, em março.
Além de dificultar o acesso ao auxílio-doença acidentário pago pelo INSS, entre outras vantagens para o empregado e seus dependentes, a revogação da portaria também dificulta a responsabilização do empregador em ações judiciais trabalhistas, o que aumentaria a possibilidade de obrigar as empresas ao pagamento de indenização e custeio de despesas médicas.