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Sindicato dos Bancários e Financiários
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Justiça determina que GGN retire do ar reportagens e artigos exclusivos sobre o BTG Pactual

31/08/2020

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Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, juiz titular da 32ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, deferiu na última sexta-feira, 28, um pedido de liminar do BTG Pactual para fazer com que o site de notícias GGN retirasse do ar a série de matérias recentes que tratavam do banco. A série teve início após a cessão de uma carteira de crédito feita pelo Banco do Brasil ao BTG.

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região tratou do assunto num texto publicado em 7 de julho, intitulado “BB cede carteira de crédito ao BTG, banco fundado por Guedes” (leia-o aqui).

Confira trechos da decisão:

“Cuida-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por BANCO BTG PACTUAL S/A em face de […] “GGN o Jornal de Todos os Brasis”, LUIS NASSIF e PATRÍCIA FAERMANN, alegando o autor, em síntese, que os réus vêm publicando uma série de matérias difamatórias e ofensivas à sua honra objetiva.”

[…]

“O ajuizamento da presente demanda se deu pelo fato de que, na ação principal, o Banco autor apenas pleiteou danos morais, não tendo deduzido pedido de ‘retirada do ar’ das matérias em comento, salientando que os réus, após a apresentação das contestações, não só não retiraram voluntariamente as matérias do ar, veiculando novas matérias igualmente ofensivas à honra do Banco.”

“A questão posta em análise se afigura por demais sensível. Por um lado, em razão do regime democrático que vivemos, necessitados de uma imprensa forte e com liberdade de atuação. Por outro, essa mesma imprensa deve atuar com responsabilidade, de forma a não causar danos à imagem de quem quer que seja, sob pena de ser responsabilizada por seus atos que transbordem o direito de liberdade de expressão.”

“No caso dos autos, chama atenção o fato de que o pequeno Jornal réu possui diversas matérias retratando o Banco BTG Pactual, todas adotando uma linha relacionando o Banco a grandes escândalos, corrupção, etc., parecendo, pelo conjunto da obra, uma espécie de campanha orquestrada para difamar o Banco.”

“Por se tratar de uma Instituição Financeira com capital aberto, e passível das flutuações de mercado, a imagem do Banco constitui patrimônio sensível de seus acionistas, uma vez que sua solidez e idoneidade influem diretamente na decisão dos investidores. Dessa forma, a veiculação de notícias levianas e destituídas de base concreta de provas, em franca campanha desmoralizadora, causa dano à honra objetiva do Banco autor e devem ser ‘retiradas do ar’ por transbordarem os limites da liberdade de expressão.”

“Pelo exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que os réus retirem do ar as matérias indicadas na inicial deste processo, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.”

Contra a censura!

O Sindicato é contra qualquer tipo de censura e tem dúvidas a respeito dessa transação, da forma como foi feita. Foi a primeira vez na história que o BB fez uma cessão de carteira de crédito a uma empresa que não faz parte de seu conglomerado.

Toda solidariedade ao GGN!

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