Encerrou-se na segunda-feira passada, 15, o regime especial de direção fiscal na Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil. A intervenção durou praticamente um ano, já que foi instaurado em julho de 2019 pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Em seu site, a Cassi publicou uma nota afirmando que “a decisão atesta que a Cassi regularizou todos os indicadores econômico-financeiros que levaram à instauração da direção […] e cumpre as projeções que compõem o Programa de Saneamento, apresentado à ANS em dezembro do mesmo ano”.
A Contraf/CUT aproveitou a nota para alegar que tomou o “caminho certo” ao fazer campanha pelo voto favorável à alteração do estatuto da Cassi no plebiscito do ano passado, cujo resultado está sendo questionado judicialmente.
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região lembra que houve duas votações em 2019: na primeira, a derrota da Cassi foi incontestável, e na segunda, apesar da maioria ter votado pela alteração, o quórum qualificado não foi atingido.
Alteração estatutária contestada
Dos 124.267 votos coletados, 81.982 foram favoráveis à proposta da Cassi e 39.608 foram contrários. Só que ainda houve 1.161 votos brancos e 1.516 votos nulos, e o Art. 73 do estatuto da Cassi dizia que “para aprovação de reforma estatutária […], é necessário […] que no mínimo 2/3 [dos votantes] votem favoravelmente, não computados os votos em branco”. Ou seja: os votos nulos teriam de ser computados.
Diante disso, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região e o Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Norte ajuizaram uma ação civil pública para anular o resultado do plebiscito.
A juíza Martha Franco de Azevedo, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, julgou improcedente o pedido de antecipação de tutela contido na ação, mas as entidades impetraram um mandado de segurança contra a decisão.
Em resposta a esse mandado impetrado pelos sindicatos de Bauru e do RN, o Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu no fim de maio um parecer que corrobora o entendimento das entidades, segundo o qual a Cassi e o BB desobedeceram o quórum qualificado previsto no estatuto da Cassi.
Assim pronunciou-se o MPT em seu parecer: “considerando que a alteração estatutária prejudicial aos trabalhadores se deu sem a devida aprovação do quórum qualificado exigido pelo próprio estatuto, inequívoco ressaltar que houve alteração contratual unilateral e lesiva, com violação ao princípio da irredutibilidade salarial (CF/88 e Convenção nº 95 da OIT), conforme sustentado pelas impetrantes, em consequente violação aos direitos sociais e da dignidade da pessoa humana, por se tratar de diminuição de salário e de direitos à saúde, ressaltando o direito líquido e certo para a concessão da segurança”.